ATENDIMENTO RELAÇÕES TRABALHISTAS
O atendimento é realizado na sede do sindicato, de segunda à sexta-feira:
- na parte da manhã, das 8h às 11h30min;
- na parte da tarde, das 13h30 às 18h,.
No atendimento de orientações trabalhistas, os trabalhadores recebem orientações, informações e conferências de rescisões que não são homologadas na entidade, ou seja, as rescisões de contrato com menos de um ano de trabalho.
ATENÇÃO! FIQUE ATENTO!
A garantia de cumprimento dos direitos da categoria depende de cada trabalhador. Denuncie ao sindicato as empresas que não respeitam os direitos dos trabalhadores e que não cumprem o que está previsto em Convenção Coletiva de Trabalho!
DENUNCIE O ASSÉDIO MORAL!
· Pedido de demissão devidamente homologado pelo sindicato;
· 03 vias do termo de rescisão de contrato de trabalho;
· 03 vias do termo de homologação do contrato de trabalho;
· Carteira profissional – CTPS;
· Ficha registro ou livro registro do empregado;
· Carta de preposto, quando a empresa se fizer representar;
· Extrato analítico do FGTS;
· Exame médico demissional;
· PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
· Registro do ponto do mês da rescisão;
· Demonstrativo de médias de horas extras e relatório de faltas no período aquisitivo;
· Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
· Aviso prévio assinado e carimbado;
· 05 vias do termo de rescisão de contrato de trabalho;
· 05 vias do termo de homologação de contrato de trabalho;
· Carteira profissional – CTPS;
· Ficha registro ou livro registro do empregado;
· Carta de preposto, quando a empresa se fizer representar;
· Exame médico demissional;
· PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
· Registro do ponto do mês da rescisão;
· Demonstrativo de médias de horas extras e relatório de faltas no período aquisitivo;
· Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.
· Extrato analítico do FGTS
· Chave de identificação da comunicação de movimentação do trabalhador;
· Demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório;
· Guia de recolhimento e comprovante de pagamento da GRRF
· Requerimento do Seguro Desemprego
Obs.: Todos os documentos devem estar devidamente carimbados e assinados.
PRAZOS PARA PAGAMENTOS
· Aviso Prévio Indenizado: Até 10 dias após a aplicação do mesmo;
· Aviso Prévio Trabalhado: Até 10 dias após o término do aviso prévio;
· Pedido de Demissão Trabalhado: Até 10 dias após o término do aviso prévio;
· Pedido de Demissão não Trabalhado: Até 10 dias após o pedido.
Obs.: Caso a data de pagamento caia em sábado, o pagamento deverá ser antecipado para sexta e caso o pagamento caia em domingo e/ou feriado, o pagamento poderá ser programado para o próximo dia útil.
PRAZO PARA HOMOLOGAÇÕES
Conforme cláusula 27º da CCT, a empresa tem o prazo de até 10 dias após o prazo legal de pagamento para realizar a homologação da rescisão de contrato de trabalho.